Câmara Municipal do Rio faz Prefeitura voltar atrás: Órgão cancela resolução que reconhecia tradições ancestrais de origem e influência africana como práticas integrativas complementares ao SUS
- Branca Andrade
- 25 de mar.
- 2 min de leitura

Banhos de ervas, chás e defumadora, bem como benzedeiras, estariam entre as práticas reconhecidas como promotoras de saúde
No último dia dezenove de março o Diário Oficial da Prefeitura do Rio publicou uma resolução conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que reconhecia as tradições de origem e influência africana como práticas integrativas complementares ao SUS na cidade do Rio de Janeiro. A medida foi recebida com comemoração nas redes sociais por grupos religiosos de matriz africana, que passariam a ter em suas práticas, como banhos de ervas, chás, benzedeiras, defumações, e outros, o respaldo das instituições de saúde municipais, que também deveriam levar em consideração estados de preceito, interdição ou quizila que consiste em restrições alimentares, de roupas e contatos interpessoais.
A publicação foi comemorada por povos tradicionais, grupos religiosos e também étnicos. Mas, apesar da repercussão positiva, cinco dias após a publicação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro pediu a suspensão e a Prefeitura do Rio publicou no diário oficial o cancelamento da resolução.
Na justificativa para a suspensão, o texto da Câmara defende que:
“O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar
os efeitos da Resolução Conjunta SMAC/SMS nº 02 de 18 de março
de 2025… A referida resolução declara as manifestações
da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e suas
unidades territoriais como equipamentos promotores de saúde e cura complementares e integrativos ao SUS no município do Rio de Janeiro. No entanto, tal normativo inovador na ordem jurídica sem respaldo
legislativo, contrariando princípios constitucionais da legalidade e da
separação de poderes.”
Segundo a publicação, de acordo com a Constituição Federal, no artigo 22, é a União, ou seja, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, o órgão competente para definir as normas gerais de saúde pública. Dessa forma, a regulamentação de práticas integrativas e complementares ao SUS não pode ser feita por secretarias municipais, sem amparo em legislação federal ou municipal
específca.
A Câmara discute ainda os impactos orçamentários para o município da resolução, uma vez que as unidades cadastradas no Programa Casas Ancestrais, que abrange terreiros de religiões de matriz africana que oferecem terapias e tratamentos espirituais para a população sob forma de caridade, passariam a integrar os equipamentos do município. E, para a aprovação desse orçamento seria necessário submeter a medida ao poder legislativo.
O texto diz ainda que a comunidade científica precisar ser incluída na discussão para a validação das práticas ancestrais na promoção da saúde.
“A inclusão de práticas tradicionais como “equipamentos promotores de saúde” interfere na gestão da saúde pública, alterando as políticas municipais sem a avaliação científca e técnica dos órgãos responsáveis. Essa medida pode comprometer a uniformidade das diretrizes do SUS e gerar questionamentos sobre a efetividade das ações inovadoras.
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