Cuidado com o PONTO CEGO!
- Branca Andrade
- 24 de mar.
- 2 min de leitura
Estima-se que cerca de 40% dos acidentes de trânsito sejam causados pelo famoso "ponto cego". A expressão, popularmente utilizada, significa que o motorista do veículo não consegue ver outro motorista. Esse inimigo do trânsito seguro acaba atingindo principalmente motociclistas, ciclistas e pedestres, e se torna ainda mais perigoso quando o veículo é de grande porte, como ônibus, carretas e caminhões.
Para minimizar o risco de acidentes o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei 10.701/25, que prevê a colocação de adesivos em ônibus intermunicipais. A iniciativa pretende deixar visível para motociclistas e demais motoristas o risco de se tornarem vítimas caso se mantenham próximos a esse ponto que normalmente fica nas laterais e também na traseira. Quando outros motoristas se posicionam nesses locais o condutor não consegue visualizar, mesmo com o auxilio dos retrovisores.
A lei é de autoria do deputado Samuel Malafaia, mas não contempla outros veículos de grande porte, apenas os ônibus intermunicipais, deixando de fora caminhões, carretas, caminhões cegonha e outros. Durante a votação da medida em plenário, o autor explicou que, na capital, os ônibus municipais da capital já possuem adesivos indicando os pontos cegos, alertando motoristas e motociclistas sobre os riscos de permanecerem nesses locais.
"O objetivo é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios", disse Malafaia.
No Senado Federal tramita um projeto de lei 673/2022 que pretende tornar obrigatórios os sensores de alerta de ponto cego nos veículos do Brasil. A lei, caso seja sancionada, alteraria o Código de Trânsito Brasileiro, e transformaria esses sensores em equipamentos de segurança obrigatórios da indústria automobilística, entretanto, o projeto de lei continua tramitando no Senado.

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